Alteração ou cancelamento de passagem aérea

É inevitável algum dia, termos o desprazer de perder um voo ou até mesmo termos de cancelar uma viagem. Para a sorte de todos os passageiros que voam, todas as companhias possibilitam uma negociação para remarcar o dia de viagem. Cancelar a passagem ou até mesmo alterar qualquer coisa que seja. É importante saber que as regras podem mudar de companhia para companhia.

Ainda assim, existe um mecanismo base para todas elas. A Gol, oferece um serviço para o caso de ocorrer esse imprevisto. Na hora da compra, você poderá optar pela categoria tarifa Comfort ou Flexível. É interessante, porque se caso ocorra algo e você tenha que mudar o horário do seu voo, dia ou até mesmo cancelar. A tarifa cobre normalmente as taxas que seriam cobradas caso você não tivesse o plano.

cancelar passagem aérea

Clicando aqui, você poderá entender um pouco melhor sobre as diferentes tarifas fornecidas pela companhia e até mesmo identificar qual é a de sua preferência. É indicada principalmente para pessoas que não sabem ao certo se tudo correrá devidamente bem até o seu dia de embarque. Confira!

Cancelamento ou alteração

Caso você não tenha se interessado por nenhuma tarifa especial e gostaria de saber quais as regras básicas para o cancelamento de passagem aérea. Explicaremos a seguir o que deve ser feito. Bom, primeiramente será necessário que você ligue para a companhia em questão. Inicialmente é indicado que você tente uma negociação com a companhia e tente remarcar sua passagem.

Esse tipo de atendimento só pode ser feito através da ida direta ao aeroporto ou a algum escritório da companhia. Não há registros de que há possibilidade de fazer essa troca através do site da companhia em questão. Depois de procurar um atendente, tente remarcar a sua viagem e pague uma taxa no valor de R$150, pelo não comparecimento no dia indicado.

Reembolso

Se para você não é interessante a remarcação e deseja ser reembolsado, saiba que será cobrado cerca de 40% do valor da sua passagem e também uma taxa adicional pelo não comparecimento de R$150. O que restar desse dinheiro, você poderá obter de duas maneiras. A primeira é deixando em aberto na companhia em forma de crédito e a outra é recebendo o reembolso através de sua conta bancária.

bilhete de passagemO crédito é interessante, porque você poderá usá-lo em uma futura passagem. Mas é importante que você saiba, que o crédito só pode ser acumulado por clientes que estiverem cadastrados no sistema da companhia. Caso você não esteja, é interessante que peça o reembolso ou então faça o seu cadastro o mais rápido possível.

Caso a sua escolha tenha sido o reembolso, é necessário que você saiba que a companhia lhe dá apenas 1 ano para recorrer ao mesmo. Passados 12 meses, a companhia declara não ter nenhuma relevância seu pedido de reembolso. E lava as mãos quanto ao mesmo. O ideal é que você procure o quanto antes a companhia aérea, depois de perder ou cancelar um voo.

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